Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda 2018

Como declarar consórcio de carro

no Imposto de Renda 2018

Você precisa informar à Receita Federal que fez aportes ao consórcio em 2017, mesmo que não tenha sido contemplado com a carta de crédito.

Quem pagou parcelas de um consórcio de carro ou foi contemplado com a carta de crédito em 2017 precisa informar o consórcio na declaração do Imposto de Renda 2018.

Tudo o que saiu do bolso para pagar o consórcio deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que o contribuinte ainda não tenha adquirido o carro. Porém, a declaração é diferente para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.

A seguir, confira como declarar o consórcio em cada situação, conforme orientações do contador Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda 2018
Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda 2018

Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda 2018

Consórcio não contemplado em 2017

Quem ainda não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio deve declarar todas as parcelas pagas em 2017 na ficha “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”.

No campo “Situação em 31/12/2017”, informe os valores pagos até o final de 2017. No campo  “Situação em 31/12/2016”, declare a soma dos valores pagos ao longo de 2016 e nos anos anteriores. Se o consórcio foi iniciado em 2017, a coluna de 31/12/2016 deve ser deixada em branco.

Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se é um carro, ou uma moto, por exemplo), o número da cota, a quantidade de parcelas já pagas e a pagar. Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda.

Consórcio contemplado em 2017

Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2018 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”.

Deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco. No campo “Situação em 31/12/2017”, informe a soma dos valores pagos pelo carro até então, incluindo as parcelas e o lance do consórcio e eventuais parcelas de financiamento pagas para conseguir comprar o carro.
No campo “Discriminação”, informe primeiro os dados do automóvel (modelo, ano, placa e Renavam). Depois, informe como pagou o carro. Descreva os dados do consórcio – como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que você foi contemplado.

Se necessário, informe os dados do financiamento, como o nome e o CNPJ do banco, o valor financiado, o valor da parcela e a quantidade de parcelas pagas até então.

Se o você continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra do carro, deve adicionar essas parcelas ao valor do carro, como se fossem as parcelas de um financiamento.

Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.

É importante ressaltar que é um erro lançar as parcelas do consórcio que ainda precisam ser pagas como “Dívida e Ônus Reais”.

Quem foi contemplado no consórcio em 2017, mas não usou a carta de crédito, deve declarar da mesma forma que quem não foi contemplado. A única diferença é que, na “Discriminação”, é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o dia 31/12/2017.

Fonte-exame abril